PARECER SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 942.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(Cabe recurso de revista da decisão sobre a existência da obrigação de prestar contas?)
DOI:
https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v14i1.7477Resumen
Sumário
Introito. Questões de Método
- Breve história do preceito
- 2. Interpretação do n.º 4 do artigo 942.º: a relevância da fixação do modo de subida e do efeito do recurso
- A aplicação das regras gerais de admissibilidade do recurso à apelação interposta da decisão de 1.ª instância
- A admissibilidade de recurso de revista no processo especial de prestação de contas
CONCLUSÕES
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Publicado
2021-02-08
Número
Sección
Vária
Licencia
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