E se uma criança exercer os seus direitos enquanto titular de dados?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi5e6.8359

Palavras-chave:

proteção de dados pessoais; direitos do titular; crianças; autoridades de controlo; direito nacional.

Resumo

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) prevê um regime especial para os tratamentos de dados pessoais de crianças.Esse regime decorre de normas que expressamente referem estes titulares de dados e de outras que não mencionam especificamente as crianças. O objetivo deste texto é analisar essas disposições de modo a perceber em que circunstâncias pode uma criança exercer os seus direitos enquanto titular de dados pessoais.

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Publicado

2024-06-03

Edição

Secção

Artigos - Autores Convidados

Como Citar

«E se uma criança exercer os seus direitos enquanto titular de dados?». 2024. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 5e6 (junho): 251-74. https://doi.org/10.60543/dlb.vi5e6.8359.

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