PREVALÊNCIA AUTÁRQUICA NO DESENVOLVIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DESPORTIVAS

  • Miguel Furtado

Resumo

O direito à prática desportiva denominado cientificamente por “desporto para todos” é um direito social fundamental atribuido pela Constituição da República Portuguesa a todos os cidadãos de modo igual e sem qualquer discriminação, nos termos do seu art. 79º e que produz vários benefícios de relevo, tanto indíviduais como de cidadania. Devido à sua importância, é atribuido constitucionalmente ao Estado em sentido amplo (Governo, Regiões Autónomas e Autarquias Locais) a incumbência de promoção, estímulo, orientação e apoio deste direito universal ao desporto. No entanto e visto que todas estas pessoas coletivas de cariz territorial usufruem de atribuições, possuindo os seus órgãos em consequência, de competências para, nos termos mencionados desenvolver a atividade física, poderão verificar-se atropelos jurídicos entre as mesmas. Assim, de modo a clarificar normativamente as referidas atribuições e competências, pretendeu-se científicamente com este artigo analisar, com base nos princípios da Autonomia Local e da Descentralização mas prioritariamente no Princípio da Subsidiariedade e em caso de levantamento da dúvida jurídica, a qual das três entidades públicas deverá ser concedida a função da sua propagação. Investigação esta que, pelos motivos apresentados, concluirá por regra o desenvolvimento destas atribuições pelas Autarquias Locais aquando da existência de sobreposição.

Palavras-Chave: Direito ao Desporto para Todos, Atribuições e Competências, Autarquias Locais, Princípio da Subsidiariedade.

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Publicado
2019-01-27
Como Citar
Furtado, M. (2019). PREVALÊNCIA AUTÁRQUICA NO DESENVOLVIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DESPORTIVAS. Revista Lusófona De Economia E Gestão Das Organizações, (8), 55-86. https://doi.org/10.60543/r-lego.v0i8.6646
Edição
Secção
Artigos