Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – Algumas Reflexões

  • Manuel Nogueira Serens Universidade Lusófona
Palavras-chave: Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL), estabelecimento comercial e património do sujeito, património separado, qualidade de comerciante

Resumo

A diferença, em termos jurídico-dogmáticos, entre o estabelecimento comercial (ou empresa) e o património do seu titular, sendo este um comerciante individual (art. 13.º, n.º 1.º, do Código Comercial) ou uma sociedade comercial (art. 13.º, n.º 2.º, do mesmo Código), afigura-se pacífica. No artigo cuida-se de averiguar se, no caso do (impropriamente) chamado “estabelecimento individual de responsabilidade limitada” (EIRL), pressupondo este a existência de um património separado, em cujo seio aquele foi organizado ou instituído, subsiste aquela mesma diferença entre ambos (scilicet: entre estabelecimento comercial e património). Objecto do artigo é também a questão de saber a quem cabe a qualidade de comerciante no caso do EIRL, sabendo-se que este, ou melhor, o património separado, em cujo seio ele foi organizado ou instituído, não goza de personalidade jurídica.

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Biografia Autor

Manuel Nogueira Serens, Universidade Lusófona
Professor Jubilado da Faculdade de Direito de Coimbra, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Lisboa e Investigador do Centro de Estudos Avançados em Direito Francisco Suárez (CEAD).        
Publicado
2022-10-18
Como Citar
Manuel Nogueira Serens. 2022. «Estabelecimento Individual De Responsabilidade Limitada – Algumas Reflexões». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 3 (Outubro), 37. https://doi.org/10.24140/dlb.vi3.7958.