Natureza e Limites Cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça

  • Urbano A. Lopes Dias Universidade Católica do Porto
Palavras-chave: Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Poderes de cognição: substituição versus cassação, Caso concreto, Acórdão uniformizador

Resumo

Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.

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Biografia Autor

Urbano A. Lopes Dias, Universidade Católica do Porto

Juiz Conselheiro de Supremo Tribunal de Justiça, jubilado, professor convidado da Faculdade de Direito do Porto da Universidade Católica, membro do IPPC.

Publicado
2022-11-09
Como Citar
A. Lopes Dias, Urbano. 2022. «Natureza E Limites Cognitivos Do Supremo Tribunal De Justiça». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 3 (Novembro), 25. https://doi.org/10.24140/dlb.vi3.8467.