Competência (em princípio) Territorial do Tribunal Penal Internacional
Resumo
O Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, enuncia 4 competências erigidas para aferir da jurisdição sobre um caso concreto, iremos abordar a competência territorial e suas particularidades.
A competência territorial, pode, à partida não mostrar grande dificuldade de compreensão. No entanto, tal pensamento não adere à realidade.
No presente texto, propomo-nos a mostrar o princípio regra (princípio da territorialidade) para, de seguida, partirmos para a mostra de desvios ao mesmo. Nomeadamente, quando o Tribunal Penal Internacional irá conhecer de um caso, mesmo que não esteja perante um Estado-Parte, e o seu invés, isto é, quando cumprido o princípio da territorialidade, ainda assim, o Tribunal abster-se-á de dar resposta ao caso.
Por fim, deixaremos algumas reflexões críticas quanto ao Estatuto de Roma e, em particular, ao critério da competência territorial adotado.
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