A Assunção do Risco nos Desportos Coletivos

Breve Reflexão Crítica à Luz do Direito Penal e Civil

  • Rodrigo Cardoso Reis Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona
Palavras-chave: Consentimento, assunção do risco desportivo, regras desportivas, desportos “uns contra os outros”, princípios ético-desportivos, habilidades constitutivas, habilidades restaurativas

Resumo

O desporto vai para além das regras? Ou serão estas meras diretrizes gerais suscetíveis de concretização mediante um critério de adequação social da conduta concreta? É frequentemente defendida a ideia de que a atividade desportiva não deve ultrapassar o crivo disciplinar desportivo. Uma lesão à integridade física oriunda de uma violação de uma regra desportiva resulta na ilicitude da conduta e na responsabilidade civil do atleta. Há, porém, que equilibrar, por um lado, o interesse jurídico na proteção da integridade física do atleta, impedindo a instrumentalização do desporto para o ataque à pessoa do adversário com, por outro lado, o direito ao desporto, que incentiva o esforço do atleta pela obtenção do resultado, o que faz com que numa modalidade desportiva que pressuponha o contacto físico sejam frequentes as lesões corporais. Esta dicotomia empurra-nos para um limbo jurídico onde pode não parecer clara qual a causa de justificação mais adequada para conferir um tratamento a tais ocorrências e, num segundo nível, quais as condutas que se devem ter como lícitas e as que devem gerar responsabilidade civil do atleta infrator. O direito deve proteger a integridade física do atleta, mas sem nunca prejudicar o desenrolar normal da respetiva modalidade.

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Referências

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Publicado
2024-10-25
Como Citar
Cardoso Reis, Rodrigo. 2024. «A Assunção Do Risco Nos Desportos Coletivos: Breve Reflexão Crítica à Luz Do Direito Penal E Civil». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 7 (Outubro), 79-116. https://doi.org/10.60543/dlb.vi7.9408.