Crime, Populismos e Espetáculo

  • Andre Ferreira de Oliveira
Palavras-chave: Crime: Populismo Penal: Comunicação social: Atores judiciários: Estado de Direito

Resumo

A crescente proximidade entre o sistema de administração de Justiça penal e os órgãos de comunicação social, na “sociedade de espetáculo” pós-moderna na qual vivemos, podem atingir uma quase osmose, abalando a preservação processual de garantias basilares, perigando importantes pilares do Estado, quiçá o Estado de Direito. Estaremos numa escalada populista que redundará numa mediatização redutora da Justiça, transformada em dispensável ‘mis-en-scéne’? O Legislador criminal português deixou-se seduzir pelo ‘canto de sereia’ populista, cedendo ao ‘Povo’, representado pela comunicação social e no clamor por Justiça imediata e punitivista? O artigo visa apresentar algumas linhas de análise, objeto de futuros e mais detidos desenvolvimentos, estimulando o debate académico das temáticas.

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Referências

Jesús-María Silva Sanchéz, Aproximación al derecho penal contemporaneo, 2ª ed (Buenos Aires: BdeF, 2010);
Zygmunt Bauman, Modernidade líquida (Rio de Janeiro: Zahar, 2001);
Lucia Zedner, “Dangers and dystopias in penal theory”, Oxford Journal of Legal Studies 22, nº. 2 (2002);
Francesco Carnelutti, As misérias do processo penal, 2ª ed. (São Paulo: Leme, 2010);
Gilles Deleuze, Conversações (São Paulo: Editora 34, 2008);
Michel Foucault, Vigiar e punir: história da violência nas prisões, 29ª ed. (Petrópolis: Vozes, 2004);
Guy Débord. A sociedade do espetáculo (Rio de Janeiro: Contraponto, 1997);
Claude-Jean Bertrand. A deontologia das midias (Bauru: EDUSC, 1999);
Howard Becker. Outsiders: estudos de sociologia do desvio, 1ª ed. (Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008);
Eugenio Raúl Zaffaroni; Nilo Batista. Direito Penal Brasileiro, 1º Volume, 4ª ed. (Rio de Janeiro: Revan, 2011);
Julian Roberts et al. Penal populism and public opinion: lessons from five countries (New York: Oxford University Press, 2003);
Joan Antón-Mellón; Gemma Álvarez; Pedro Rothstein. “Populismo punitivo en España (1995-2015): presión mediática y reformas legislativas”, Revista Española de Ciencia Política, nº. 43 (mar. 2017);
Juan Fuentes Osorio. “Los medios de comunicación y el derecho penal”, Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología: nº. 07-16 (2005);
Cyndi L. Banks. The criminal justice ethics: theory and practice, 5th ed. (Thousand Oaks: SAGE, 2019);
Dario Melossi, El estado del control social: un estudio sociológico de los conceptos de estado y control social en la conformación de la democracia (Madrid: Siglo Veintiuno Editores, 1992);
Luiz Flávio Gomes; Luiz Wanderley Gazoto. Populismo penal legislativo: a tragédia que não assusta as sociedades de massas (Salvador: JusPodivm, 2016);
Sérgio Salomão Shecaira, “A mídia e o Direito Penal”, Boletim IBCCRIM, nº. 45 (ago. 1996);
Raphael Boldt, Criminologia midiática: do discurso punitivo à corrosão simbólica do garantismo (Curitiba: Juruá, 2013);
Jacqueline Gray. “What shapes public opinion of the criminal justice system?”, in Public opinion and criminal justice: context, practice and values, 1st ed., ed. Jane Wood: Theresa Gannon, [S.I.: Willan, 2008);
Ian Loader; Richard Sparks. “Penal populism and epistemical crime control”, in Oxford handbook on criminology, 6th ed., org. Alison Liebling; Shadd Maruna; Lesley Mcara (Oxford: Oxford University Press, 2017);
Noam Chomsky. O lucro ou as pessoas? Neoliberalismo e ordem global, 4ª ed. (Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004);
Brian Mcnair. Cultural chaos: journalism, news and power in a globalised world (London: Routledge, 2006).
Publicado
2025-11-11
Como Citar
Ferreira de Oliveira, Andre. 2025. «Crime, Populismos E Espetáculo». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 9 (Novembro), 32. https://doi.org/10.60543/dlb.vi9.9888.