O Serviço Social e a tomada decisão na jurisdição de menores em Portugal. Uma reflexão sobre o papel da racionalidade.
https://doi.org/10.53809/TS_ISS_2022_n.2_69-86
Resumo
O assistente social que trabalha no âmbito dos processos judiciais de promoção e proteção, promove decisões difíceis em contextos de incerteza, pautados por diversas circunstâncias que interferem na dinâmica do seu processo de pensamento e consequente tomada de decisão.
A prática no quotidiano do Serviço Social é, assim, definida pelo excesso de procedimentos, fundada numa lógica burocrática, imposta pelas organizações, que vão limitando a execução do trabalho deste profissional.
Em Portugal, podemos observar a exigência do cumprimento de orientações e normativos institucionais, corporizados em manuais de procedimentos, enquanto recurso obrigatório para a elaboração, nomeadamente, das informações e relatórios sociais, por parte do Serviço Social.
Ao assistente social é exigido que, seguindo determinados referenciais, assegure que a avaliação do risco e o correspondente processo de decisão, se fundamente, necessariamente, num pensamento racional, evitando qualquer outro tipo de influência na sua tomada de decisão.
Downloads
Política de Acesso Aberto:
A Revista facilita acesso livre, gratuito e imediato aos seus conteúdos, de modo a fomentar o intercâmbio de conhecimento a nível global.
Ao submeter o trabalho o(s) autor(es) autorizam a publicação e a disseminação do seu trabalho, sendo responsáveis pelo seu conteúdo.
Código Ético:
A Revista é uma ferramenta digital que permite a divulgação de conhecimento numa sociedade globalizada em que a tecnologia, a comunicação e a informação ocupam um lugar destacado. A publicação promove a igualdade de oportunidades facilitada pelo saber. Com este objetivo, a Revista assume um compromisso com os conteúdos que se publicam, adotando um código ético assente nos seguintes princípios:
- Os textos recebidos têm de ser originais, exclusiva autoria do(s) próprio(s) e inéditos, ou seja, não terem sido publicados, difundidos ou enviados previamente para outra publicação.
- Os autores são responsáveis por solicitar as autorizações que sejam necessárias à publicação dos seus textos, com a respetiva referência das fontes consultadas.
- Os trabalhos financiados por uma entidade deverão assegurar a autorização da mesma para a divulgação dos resultados.
- Todos os trabalhos recebidos serão revistos de acordo com a ferramenta de deteção de plágio em vigor na Universidade Lusófona – Centro Universitário de Lisboa.
- Os artigos recebidos são sujeitos a avaliação por dois especialistas no tema, com a garantia do anonimato do(s) autor(es) e dos avaliadores.
- Os trabalhos em que participem pessoas como objeto da investigação deverão obter consentimento informado de todas elas, no estrito respeito pela confidencialidade dos dados pessoais e, se for necessário, a decisão da Comissão de Ética.
- Na lista dos autores dos trabalhos devem constar unicamente os que contribuíram intelectualmente na elaboração do trabalho, ou seja, que participaram no desenho e execução da investigação, na redação e análise de resultados e aprovaram a versão final do texto.