LEI NO. 7.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984, DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MUSEÓLOGO, COFEM- BRASIL

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Resumo

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte…

 

Lei: art. 1º. - O desempenho das actividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objecto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta.

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Como Citar
- COFEM, Brasil, C. (1). LEI NO. 7.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984, DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MUSEÓLOGO, COFEM- BRASIL. Cadernos De Sociomuseologia, 15(15). Obtido de https://revistas.ulusofona.pt/index.php/cadernosociomuseologia/article/view/348