A CONDIÇÃO NOS DIREITOS PORTUGUÊS E NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE
Lurdes Vargas
Resumo
O presente estudo desenvolve uma análise comparativa dos direitos português e norte-americano, procurando averiguar se nestes dois ordenamentos será admissível introduzir num contrato uma cláusula que faça condicionar todos ou parte dos efeitos desse contrato à ocorrência de um evento futuro e incerto. Concluindo-se que ambos os ordenamentos jurídicos em comparação oferecem essa solução, outras questões são colocadas: Se tal evento condicionante for desde o início impossível ou se tornar impossível, que sucede à cláusula e ao contrato? Há um regime especial aplicável a estes problemas? Que soluções oferece? No final do estudo, concluiu-se que a condição norte-americana se adapta a casos muito diferentes e o seu regime também. Embora imprecisa nos limites, tem um regime de não verificação e impossibilidade da condição bastante completo, oferecendo soluções de muito bom senso. O regime jurídico português da condição é mais preciso, aparentemente mais claro e os contornos da condição são também mais precisos. Mas o regime jurídico da impossibilidade da condição é mais rígido e perante os casos concretos nem sempre oferece uma resposta clara e justa.