RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS DE CORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL: REGIME JURÍDICO-SUBSTANTIVO E JURÍDICO PROCESSUAL

Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida

  • Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida Universidade de Coimbra

Resumo

O acórdão pronunciou-se sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, com base em erro judiciário. Concluiu o aresto que a ilicitude tem de advir da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, como pré-requisito dessa responsabilização. Revogação essa que implique o reconhecimento judicial do erro, com as caraterísticas de manifesto, quando de direito, ou de grosseiro, quando de facto. O comentário assenta no facto de o novo regime legal, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2020, ter vindo acabar com a distinção entre decisões (supostamente) violadoras do direito europeu e decisões (alegadamente) violadoras do direito interno, ao tornar passíveis de recurso de revisão quaisquer decisões transitadas em julgado com base em (reconhecido) erro judiciário.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2021-01-29
Como Citar
Manuel Lucas Ferreira de Almeida, Francisco. 2021. «RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS DE CORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL: REGIME JURÍDICO-SUBSTANTIVO E JURÍDICO PROCESSUAL: Francisco Manuel Lucas Ferreira De Almeida». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, Janeiro, 34. https://doi.org/10.53456/dlb.vi.7443.