A PROVA NO PROCESSO PENAL ANGOLANO: PROIBIÇÕES E VALORAÇÃO

  • Euclides Vicente José Chilungo Escola de Direito da Universidade do Minho
Palavras-chave: prova, valoração, proibições, processo penal angolano

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal, analisar a prova, sua valoração e proibições no novo código de processo penal angolano. O processo penal angolano tem sofrido sucessivas reformas desde que Angola se tornou um Estado independente em 11 de novembro de 1975. Desde aquela data, foram aprovadas diversas leis processuais avulsas que regulavam e adequavam o processo penal angolano em conformidade com o circunstancialismo social.

Neste sentido, uma das reformas mais recentes que o legislador introduziu na ordem jurídica angolana, foi a aprovação do novo código processual penal aos 11 de novembro de 2020 “conhecido como o código da independência ou ainda, o primeiro código da era pós-independência” consolidando assim, a soberania do Estado Angolano.

Entretanto, com o tema que nos incumbimos em discorrer, procuraremos solucionar vários quesitos que nos propusemos no decurso da presente pesquisa, destacando-se os seguintes: até que ponto uma prova produzida em sede do inquérito, na acusação ou até em julgamento pode ser tida como legal? Será que a prova considerada proibida pode ser valorada no âmbito do novo código de processo penal angolano? Para atingirmos tais desideratos, empregamos o método indutivo com predomínio à técnica de revisão bibliográfica, sobretudo na análise doutrinária das várias posições que abordam o assunto.

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Publicado
2022-01-31
Como Citar
Euclides Vicente José Chilungo. 2022. «A PROVA NO PROCESSO PENAL ANGOLANO: PROIBIÇÕES E VALORAÇÃO». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 2 (Janeiro), 32. https://doi.org/10.60543/dlb.vi2.7565.