O Fenômeno de humanização do direito internacional através da teoria pós-moderna de Cançado Trindade
Resumo
Valendo-se do método hipotético-dedutivo, tecemos breves considerações sobre o processo de humanização do Direito Internacional. A partir da segunda metade do século XX, a Consciência Humana reajusta os planos da normatividade internacional e promove uma transformação na teleologia das relações internacionais. O Direito Internacional migra para o paradigma da sociedade global, transformando-se num direito de regulamentação voltado à satisfação de interesses comuns da humanidade. O Direito Internacional abre-se à axiologia e à gradação normativa. O homem e a proteção de sua dignidade são consolidados como essência do Direito Interno e Internacional. Testemunhamos o advento de uma ordem pública humanizada, revestida de valores preexistentes e superiores ao direito positivo. Esses valores se identificam com o respeito e proteção da dignidade humana. O Direito Internacional se moraliza a medida em que a razão humana revela o conteúdo dos valores considerados superiores para a comunidade internacional como todo. A despeito do conceito heterôgeneo da própria comunidade internacional como um todo, sustentamos que as organizações internacionais detêm a sua voz principal, pois se converteram efetivamente em centros autônomos de imputação de direitos e deveres.
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