Liberdade Religiosa e Princípio da Igualdade: Igreja do Monstro do Esparguete Voador, uma religião?

Comentário ao Parecer n.º/19/CC/2020 do Conselho Consultivo do IRN

  • Rita Henriques Monitora na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Resumo

Tomando como ponto de partida o Parecer n.º 19/CC/2020 do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, analisaremos o conceito de religião para efeitos do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, averiguando se a Igreja do Monstro do Esparguete Voador – correntemente designada Pastafarianismo- pode por aquele direito fundamental ser englobado e, como tal, ser reconhecido aos seus crentes o direito de ter a cabeça coberta (in casu, com um escorredor de massa) na fotografia que venha a integrar o Cartão de Cidadão tal qual o é aos crentes das restantes religiões. Pretendemos, fundamentalmente, concluir se houve ou não discriminação em razão da religião por parte do IRN, que negou esse mesmo direito a um cidadão português, com fundamento no não reconhecimento do Pastafarianismo como religião.

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Publicado
2022-10-18
Como Citar
Henriques, Rita. 2022. «Liberdade Religiosa E Princípio Da Igualdade: Igreja Do Monstro Do Esparguete Voador, Uma religião? Comentário Ao Parecer n.º/19/CC/2020 Do Conselho Consultivo Do IRN». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 3 (Outubro), 33. https://doi.org/10.24140/dlb.vi3.8231.