Liberdade Religiosa e Princípio da Igualdade: Igreja do Monstro do Esparguete Voador, uma religião?
Comentário ao Parecer n.º/19/CC/2020 do Conselho Consultivo do IRN
Abstract
Tomando como ponto de partida o Parecer n.º 19/CC/2020 do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, analisaremos o conceito de religião para efeitos do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, averiguando se a Igreja do Monstro do Esparguete Voador – correntemente designada Pastafarianismo- pode por aquele direito fundamental ser englobado e, como tal, ser reconhecido aos seus crentes o direito de ter a cabeça coberta (in casu, com um escorredor de massa) na fotografia que venha a integrar o Cartão de Cidadão tal qual o é aos crentes das restantes religiões. Pretendemos, fundamentalmente, concluir se houve ou não discriminação em razão da religião por parte do IRN, que negou esse mesmo direito a um cidadão português, com fundamento no não reconhecimento do Pastafarianismo como religião.
Downloads
![]()
Free and open access to the editorial content is guaranteed for all readers, and its full or partial reproduction is permitted under the CC BY 4.0 (Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional) license.


