Liberdade Religiosa e Princípio da Igualdade: Igreja do Monstro do Esparguete Voador, uma religião?
Comentário ao Parecer n.º/19/CC/2020 do Conselho Consultivo do IRN
Abstract
Tomando como ponto de partida o Parecer n.º 19/CC/2020 do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, analisaremos o conceito de religião para efeitos do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, averiguando se a Igreja do Monstro do Esparguete Voador – correntemente designada Pastafarianismo- pode por aquele direito fundamental ser englobado e, como tal, ser reconhecido aos seus crentes o direito de ter a cabeça coberta (in casu, com um escorredor de massa) na fotografia que venha a integrar o Cartão de Cidadão tal qual o é aos crentes das restantes religiões. Pretendemos, fundamentalmente, concluir se houve ou não discriminação em razão da religião por parte do IRN, que negou esse mesmo direito a um cidadão português, com fundamento no não reconhecimento do Pastafarianismo como religião.
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