Crimes contra a humanidade e ciberespaço
Breve consideração da intervenção dos actores não estaduais
Resumo
O desenvolvimento tecnológico verificado nas últimas décadas e a crescente utilização do ciberespaço – acessível a múltiplos actores, estaduais e não estaduais – proporcionam o incremento das preocupações em torno da perpetração de crimes internacionais com recurso a este domínio. O artigo que agora escrevemos visa analisar a questão da prática de crimes contra a humanidade através do uso de meios cibernéticos. Assim, debruçar-nos-emos sobre os elementos destes ilícitos internacionais, incidindo o nosso foco, de modo especial, sobre o requisito da política subjacente ao ataque conduzido contra a população civil – e, ainda de uma forma mais específica, sobre as situações em que esta política é levada a cabo por actores não estaduais. A nossa análise terá como pano de fundo a consideração do Art. 7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional – relativo aos crimes contra a humanidade – e a jurisprudência internacional, com destaque para a decisão da Pre-Trial Chamber II do Tribunal Penal Internacional concernente à autorização de investigação da Situação na República do Quénia. Veremos que a “desterritorialização” própria do ciberespaço e as particularidades de algumas das entidades que nele operam favorecem uma interpretação ampla do conceito de «organização» no seio do elemento político dos crimes contra a humanidade.
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