Crimes contra a humanidade e ciberespaço

Breve consideração da intervenção dos actores não estaduais

  • Inês Gomes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Palavras-chave: crimes contra a humanidade, ciberespaço, ciberataques, actores não estaduais, Tribunal Penal Internacional

Resumo

O desenvolvimento tecnológico verificado nas últimas décadas e a crescente utilização do ciberespaço – acessível a múltiplos actores, estaduais e não estaduais – proporcionam o incremento das preocupações em torno da perpetração de crimes internacionais com recurso a este domínio. O artigo que agora escrevemos visa analisar a questão da prática de crimes contra a humanidade através do uso de meios cibernéticos. Assim, debruçar-nos-emos sobre os elementos destes ilícitos internacionais, incidindo o nosso foco, de modo especial, sobre o requisito da política subjacente ao ataque conduzido contra a população civil – e, ainda de uma forma mais específica, sobre as situações em que esta política é levada a cabo por actores não estaduais. A nossa análise terá como pano de fundo a consideração do Art. 7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional – relativo aos crimes contra a humanidade – e a jurisprudência internacional, com destaque para a decisão da Pre-Trial Chamber II do Tribunal Penal Internacional concernente à autorização de investigação da Situação na República do Quénia. Veremos que a “desterritorialização” própria do ciberespaço e as particularidades de algumas das entidades que nele operam favorecem uma interpretação ampla do conceito de «organização» no seio do elemento político dos crimes contra a humanidade.

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Publicado
2024-06-03
Como Citar
Gomes, Inês. 2024. «Crimes Contra a Humanidade E ciberespaço: Breve consideração Da intervenção Dos Actores não Estaduais». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 5 e 6 (Junho), 65-100. https://doi.org/10.24140/dlb.vi5 e 6.9052.