O ESTADO DE NECESSIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Resumo
O estado de necessidade consiste numa situação em que a Administração se vê obrigada a actuar com preterição da legalidade que, em condições normais, a vincula, em nome de exigências urgentes e inadiáveis. Não se trata de actuar contra a lei ou sem ela, mas apenas de actuar ao abrigo de uma legalidade excepcional prevista pelo Código do Procedimento Administrativo. A Administração não viola a lei, simplesmente prescinde dela de modo a acorrer a situações excepcionais. Claro está que a actuação em estado de necessidade está também disciplinada pelo CPA. Assim sendo, as medidas adoptadas devem ser justificadas e proporcionais aos objectivos prosseguidos e os eventuais lesados têm direito a uma indemnização pelos prejuízos causados.
Downloads
Direitos de Autor (c) 2024 De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.