Palestina: os argumentos jurídicos e políticos do seu reconhecimento ou do seu não reconhecimento como Estado
Resumo
O reconhecimento da qualidade de Estado à Palestina ou, por outras palavras, o facto de um Estado admitir ao seu respeito que a entidade palestina é um dos seus pares na cena internacional, é uma pergunta antiga. Foi reavivada alternadamente pela criação do Estado de Israel em 1948, pela proclamação unilateral de independência da Palestina em 1988 e, mais recentemente, pela sua admissão no seio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 2011, e da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2012, o que a conduziu em seguida a aderir às Convenções de Genebra e aos seus Protocolos Adicionais e depois ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI) em 2015.
Ainda hoje, este reconhecimento não sendo nem universal nem consensual, ele interroga sobre as razões ao mesmo tempo jurídicas e políticas – as duas estando frequentemente entrelaçadas – que estão na origem do reconhecimento ou do não reconhecimento da Palestina como Estado.