A evolução do regime jurídico da mediação em Portugal
Os antecedentes normativos de maior relevo até à Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril
Resumo
Pretende-se, com este trabalho, uma abordagem à figura da Mediação, no seu contexto significante, de desenvolvimento histórico e normativo, por forma a encontrar, no seu percurso constitutivo de normativização, a identidade que a caracteriza e que virá a servir, depois, para uma reflexão acerca da articulação de vários aspectos do actual regime legal da mediação, como a questão da mediabilidade dos litígios, o acordo de mediação e o tradicional contrato de transacção. É assim que, neste primeiro trabalho, se procura alcançar uma definição da figura e do conceito jurídico Mediação, do modo como a mesma foi recebida e sucessivamente tratada no sistema jurídico português até à lei que verdadeiramente a estruturou, a Lei nº 29/2013 de 29 de Abril.