A PROPÓSITO DA TÉCNICA DE QUALIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO PREVISTA NO ARTIGO 132.º DO CÓDIGO PENAL
AS SUAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E A SUA APLICAÇÃO
Resumo
Regressamos ao artigo 132.º do CP alguns anos depois de sobre ele termos reflectido. E se é certo que este texto não constituirá a nossa primeira crítica às suas sucessivas alterações legislativas, corresponde outrossim à verdade que ele constitui, igualmente, oportunidade para saudar uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) proferida em finais de 2014 e que, a nosso ver, contribuiu para a clarificação da técnica de qualificação do homicídio e para a consequente rejeição da figura do homicídio qualificado sem suporte em um dos exemplos‑padrão ou em uma situação substancialmente análoga a um destes. Trataremos primeiramente da segunda questão que acabámos de referir e, só depois, partiremos para a análise crítica das alterações legislativas às diferentes alíneas.
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