Um referendo local para inglês ver?
Comentário ao Acórdão n.º 1/2025 do Tribunal Constitucional
Resumo
Pode uma iniciativa referendatária, de âmbito local, versar sobre matéria atinente ao “alojamento local”, deixando à disposição de uma consulta popular a eventual proibição da instalação de alojamentos locais em imóveis destinados a habitação e, ainda, o cancelamento dos alojamentos locais já registados nesse mesmo tipo de imóveis? A esta questão respondeu o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º1/2025, tendo concluído que, ao procurar “introduzir soluções que são desconformes com uma normatividade que vincula as autarquias locais”, o referendo local padecia de um vício insanável.No presente estudo, pretendemos analisar criticamente o referido Acórdão, demonstrando que, pese embora a decisão de ilegalidade seja incontestável, a fundamentação que lhe subjaz não é isenta de críticas.
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Referências
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