Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022: Sobre uma Profecia que se Cumpre por si Mesma?
Resumo
Até à prolação do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) n.º 268/2022, fazia tempo que a pronúncia dos tribunais pátrios não provocava tão afincada celeuma no seio da dogmática jurídica. Proporcionalmente, também se não alvitram os tempos em que um aresto implicara per se consequências esperadas de tão largo espectro, decorrência imediata de um juízo de inconstitucionalidade com força obrigatória geral (artigo 282.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa), ao que acresce a particularidade de contender com o ramo adjetivo criminal.