Administrar E Trabalhar: Uma Relação Impossível?
Análise De Algumas Limitações Ao Exercício Da Administração Societária
Resumo
A proibição legal do cúmulo de funções de administrador com quaisquer outras ao abrigo de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, bem como as suas legais consequências, numa sociedade anónima ou em sociedade que com esta esteja em relação de domínio ou de grupo, previstas no artigo 398.º n.º1 e n.º2 do Código das Sociedades Comerciais, é o tema que nos propomos analisar.
Como é natural, a proibição estabelecida no artigo 398.º n.º1 provocou diferentes entendimentos, de concordância, absoluta ou relativa, e de discordância, que serão aqui analisados, bem como as consequências legalmente extraídas de tal proibição que envolveram, pelo menos em parte, tomadas de posição do Tribunal Constitucional que conduziram a um acórdão uniformizador de jurisprudência com o n.º 774/2019, de 27 de janeiro.
Trata-se, portanto, para um tema que não é novo mas permanece atual, de propor um ponto de situação da doutrina e da jurisprudência portuguesas.
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