O direito à dedução de IVA na perspectiva do TJUE
Comentário ao Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 15 de setembro de 2016 - «Acórdão Barlis, SA»
Abstract
RESUMO: O presente artigo analisa o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 15.09.2016, que versa sobre os pressupostos para a dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). No processo em análise foi promovido o reenvio prejudicial para aferir da conformidade do disposto nos artigos 36º, nº5, alínea b), na interpretação conjugada com o disposto no artigo 19º, nº2, alínea a) e nº6 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Português com o sistema europeu de IVA. Está em causa a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa na concreta aplicação daquelas normas legais e do direito à dedução do imposto.
ABSTRACT: This article analyzes the judgment of the Court of Justice of the European Union, of 15.09.2016, about of deduction assumptions of value-added tax (VAT). In the case under review, a reference for a preliminary ruling was made to ascertain if Article 36º, nº5, b) CIVA was in conformity with the European VAT system. It is the interpretation of the Portuguese Tax Authority in the application of these legal norms, in order to allow its deduction.
Palavras-chave: Reenvio prejudicial; Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE; Direito a dedução; Menções que devem obrigatoriamente constar da fatura.
KEY-WORDS: Reference for a preliminary ruling; Common system of value added tax (VAT) - Directive 2006/112 / EC; Right to deduct; Mentions that must be included in the invoice.
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