O teletrabalho nos ordenamentos jurídicos português e cabo-verdiano:
breves comparações
Resumo
O regime do teletrabalho em Portugal conheceu novas regras a partir de 1 de maio de 2023. Com efeito, foi publicada a Lei nº 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho – doravante designado de CT – no âmbito da agenda do trabalho digno. A importância do teletrabalho tendeu a acentuar-se nos últimos anos, à medida que se tem aprofundado a revolução tecnológica e se generalizou a utilização de meios telemáticos e, ainda, com a pandemia do COVID-19, que implicou o recurso mais intensivo e obrigatório ao teletrabalho. Ora, confrontado com este fenómeno, o legislador português destinou e alterou algumas normas do CT a esta modalidade contratual. No ordenamento jurídico cabo-verdiano, tal já não aconteceu. O Decreto-legislativo nº 11/2018, de 5 de dezembro, que regula o exercício da atividade laboral em regime de teletrabalho, não sofreu quaisquer alterações desde a sua publicação. Apesar de recente, apresenta um regime jurídico do teletrabalho anterior à pandemia COVID-19, mas capaz de responder a várias necessidades. Deste modo, pretendemos, ao longo do presente trabalho, abordar a figura do teletrabalho e alguns dos aspetos do seu regime jurídico vigente em Portugal e em Cabo-verde. A este propósito, conseguimos retirar algumas comparações entre ambos os ordenamentos jurídicos, e perceber de que forma cada um corresponde a esta nova realidade.
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