A Proteção Dos Trabalhadores Das Plataformas Digitais

Resumo

Em virtude da transição digital, acentuada pela pandemia de Covid-19, e da consequente alteração do mercado de trabalho atual, as plataformas digitais e as pessoas que ali prestam os seus serviços têm sido uma parte fundamental no desenvolvimento e aperfeiçoamento desta nova dinâmica social e económica em que nos inserimos.  O trabalho prestado nas plataformas digitais traz grandes oportunidades aos trabalhadores, seja porque podem trabalhar a partir de qualquer lugar, quando querem e como querem, moldando a sua atividade, seja a título principal, seja como forma de complemento a uma atividade principal.

Contudo, nem tudo são oportunidades positivas, vendo-se o trabalhador da plataforma digital sujeito a alguns riscos e desafios que não se devem ignorar. Na verdade, há ainda alguma indefinição ao vínculo contratual que liga o trabalhador à plataforma digital. Será que o trabalhador está vinculado juridicamente à plataforma digital, sua empregadora? Será que está o trabalhador que realiza a sua prestação laboral através de uma plataforma digital protegido adequadamente. De facto, há ainda algumas arestas a limar para que esta forma de prestação da atividade laboral seja positiva e traga benefícios aos trabalhadores, essencialmente no que respeita à remuneração adequada, à prestação social e ao benefício de normas de segurança e saúde no trabalho.

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Publicado
2024-07-18
Secção
Doutrina