PARECER SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 942.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

(Cabe recurso de revista da decisão sobre a existência da obrigação de prestar contas?)

  • Jorge Sinde Monteiro Universidade Lusófona do Porto
  • Maria José Capelo Universidade de Coimbra

Resumo

Sumário

 

Introito. Questões de Método

  1. Breve história do preceito
  2. 2. Interpretação do n.º 4 do artigo 942.º: a relevância da fixação do modo de subida e do efeito do recurso
  3. A aplicação das regras gerais de admissibilidade do recurso à apelação interposta da decisão de 1.ª instância
  4. A admissibilidade de recurso de revista no processo especial de prestação de contas

CONCLUSÕES

 

DOI:  https://doi.org/10.46294/ulplr-rdulp.v14i1.7477

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Biografias Autor

Jorge Sinde Monteiro, Universidade Lusófona do Porto

Professor Catedrático Jubilado da FDUC, Professor da FDCP da ULP.

Maria José Capelo, Universidade de Coimbra

Professora Associada da FDUC.

Publicado
2021-02-08