O tratamento dos fornecimentos conjuntos de vários bens, de vários serviços, ou de uma combinação de bens e serviços em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado europeu

  • Maria Odete Oliveira Universidade Lusófona do Porto

Resumen

Resumo: Quando uma operação comercial compreende um conjunto de elementos, com tratamentos diferenciados de IVA para cada um deles, a questão de saber se cada elemento deve ser tratado individualmente ou se todos os elementos devem assumir o mesmo tratamento de IVA e, em caso afirmativo, qual, apresenta importância crescente na economia do imposto.

A forma de lidar com fornecimentos conjuntos no IVA europeu tem dado origem a numerosos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, face à limitação das orientações fornecidas pela Directiva IVA. A análise destas estas e das posições daquele estabelecem critérios reveladores de que o contexto jurídico e as circunstâncias são, em cada situação específica, decisivas para a qualificação da operação, no seu todo, como realização de um único ou de vários fornecimentos. É esse o propósito da abordagem que aqui é efectuada.

 

Palavras-chave: IVA; Fornecimentos conjuntos; Fornecimento único.

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Publicado
2020-07-28