A DIRECTIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, RELATIVA À PROTEÇÃO DAS PESSOAS QUE DENUNCIAM VIOLAÇÕES DO DIREITO DA UNIÃO E A ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

Inquietações a propósito do designado “direito premial” no âmbito do Direito Penal

  • Alexandra Vilela Universidade Lusófona do Porto

Resumo

No momento em que escrevemos estas linhas, tempos de pandemia, à qual andará, certamente, agarrada uma nova crise, afigura‑se‑nos que o ordenamento jurídico‑penal português, em breve, enfrentará novas alterações legislativas. Por assim ser, julgamos pertinente referir dois documentos que poderão acelerar tais revisões e que são, justamente, os que em título referimos.

 

DOI: https://doi.org/10.46294/ulplr-rdulp.v14i1.7478

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Biografia Autor

Alexandra Vilela, Universidade Lusófona do Porto

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Lisboa e da Faculdade de Direito e Ciência Política da ULP, Investigadora no Centro de Estudos Avançados em Direito Francisco Suárez (CEAD - Francisco Suárez).

Publicado
2021-02-08