A DIRECTIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, RELATIVA À PROTEÇÃO DAS PESSOAS QUE DENUNCIAM VIOLAÇÕES DO DIREITO DA UNIÃO E A ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Inquietações a propósito do designado “direito premial” no âmbito do Direito Penal
Resumen
No momento em que escrevemos estas linhas, tempos de pandemia, à qual andará, certamente, agarrada uma nova crise, afigura‑se‑nos que o ordenamento jurídico‑penal português, em breve, enfrentará novas alterações legislativas. Por assim ser, julgamos pertinente referir dois documentos que poderão acelerar tais revisões e que são, justamente, os que em título referimos.