[Call encerrada] Dossier | A gestão democrática das escolas e das universidades, nos 50 anos de Abril
Editores Convidados
Ana Patrícia Almeida (Universidade Aberta e Le@d – Laboratório de educação a distância e E-learning)
Licínio Lima (Instituto de Educação da Universidade do Minho e CIEd)
Maria João de Carvalho (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Centro de Investigação e Intervenção Educativas -CIIE)
Nuno Fraga (Universidade da Madeira e CIE-UMa)
Nota de apresentação do dossier
“A gestão democrática das escolas e das universidades, nos 50 anos de Abril”.
Este número temático da Revista Lusófona de Educação pretende descrever, analisar e interpretar a gestão democrática das escolas e das universidades, nos 50 anos de abril.
Associada ao 25 de Abril de 1974, o que lhe confere um significado político, a gestão democrática resulta da libertação de tensões que, durante décadas, se fizeram sentir e que se estenderam às escolas (Delgado & Martins, 2002), resultando em alterações introduzidas nas escolas pelos próprios atores educativos, em particular pelos professores e alunos, na fase imediatamente posterior à revolução, numa tentativa clara de rutura com o modelo liceal fortemente centralizado (Barroso, 1999, 2002; Lima, 1998). Este período de descompressão política dará conta da capacidade dos atores educativos em dominar zonas de incerteza, transformando a escola em espaços de comunicabilidade que permitiram a mudança e onde o poder se operacionalizava a partir da tomada de decisão, exercendo-se uma autonomia “conquistada pela acção, reclamada e ensaiada na prática, através de processos de democracia direta” (Lima, 1998, p. 157) e não resultado de uma delegação de poderes, o que corporiza a divisa “Poder às Escolas”.
O Decreto-Lei n.º 176/74, de 29 de abril, e especialmente o Decreto-Lei n.º 221/72, de 27 de maio, entre outros diplomas legais que lhe seguiram, irão reconhecer, retrospetivamente, dinâmicas organizacionais resultantes da iniciativa dos atores educativos ao mesmo tempo que afirmam, apesar de timidamente, a continuação do poder central (Lima, 1998). Este aspeto leva a que alguns autores recorram ao conceito de “Estado dual” (Formosinho & Machado, 2000; Santos, 1984) para caraterizar o período que se seguiu à Revolução, muito embora se reconheça que, durante este período, “se operou um ensaio autogestionário e se passou a exercitar uma autonomia de facto, embora não de jure, através de processos de mobilização, de participação, de activismo que afrontaram os poderes centrais” (Lima, 2007, p. 23), pelo que a administração responde com atraso e por reação, numa primeira fase de cobertura legal e de legalização a posteriori.
O Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro, que institui o modelo de governação das escolas, atingirá os intentos de normalizar a vida das escolas na linha do retorno à centralização concentrada. Muito embora tendo ficado conhecido como modelo de “gestão democrática”, estabelece um período designado por vários autores como “período de normalização” (Grácio, 1981; Lima, 1998; Stoer, 1982, 1986). A ideia de “prótese democrática”, aventada por Barroso (1991) ou outros juízos que apontam no sentido dos seus constrangimentos à democracia (Afonso, 1988; Cunha, 1995; Ferreira, 1992; Lima, 1998), encontram justificação na “institucionalização” da gestão democrática realizada à margem da descentralização e da autonomia, deixando de fora o poder local, as famílias e os estudantes.
Muito embora tenha representado “uma perdurável inovação instituinte na administração escolar portuguesa” (Teodoro, 1994, p. 77), desde a sua promulgação até à publicação da Lei de LBSE, as relações entre a administração e as escolas mantiveram-se sem alterações, particularmente no que concerne às questões da autonomia das escolas.
O terceiro período da gestão democrática, que medeia entre o início da década de 1990 e a primeira década do século XXI, cujos normativos mais relevantes, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio e o Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, mantém intacta a influência do centro sobre as escolas no que concerne a aspetos essenciais (Barroso, 1998; Estêvão, 2001; Lima, 2000; Silva, 2004; Barroso & Almeida, 2001).
O início do quarto período é marcado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 2 de abril, que será consolidado a partir do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que rompe com a colegialidade na gestão escolar ao personificar como rosto da Escola o Diretor, sobre quem recaem todas as pressões políticas e administrativas, o que limita e põe em causa os princípios da participação e da elegibilidade (Costa, 2009; Carvalho, 2012; Leal & Carvalho, 2013; Lima, 2011), muito embora, nas regiões autónomas, o cenário que suporta essa colegialidade seja diferente (Silva & Fraga, 2022).
No caso do ensino superior em Portugal, o Decreto-Lei n.º 806/74 de 31 de dezembro, visava proporcionar uma maior autonomia relativa às escolas superiores, embora não utilizasse explicitamente o termo autonomia e os órgãos de gestão dessas escolas estarem formalmente subordinados à administração central. Este decreto foi uma resposta aos movimentos espontâneos anteriores e visava criar estruturas mais firmes e representativas nas instituições de ensino superior. Apesar dos esforços para democratizar a gestão, houve uma abordagem conservadora em termos de abertura ao meio e de autonomia. Apesar da ênfase na democracia representativa, as universidades permaneceram em grande parte subordinadas ao governo. O poder real de gestão foi limitado, e a nomeação de cargos-chave, como reitores, permaneceu sob o controlo do governo. A gestão democrática das universidades em Portugal durante este período foi caracterizada por esforços para aumentar a participação e a colegialidade. No entanto, a autonomia real e a descentralização foram limitadas, mantendo as universidades sob controlo centralizado (Lima, 2009).
É, sobretudo, balizado nestas considerações prévias sobre a gestão democrática das escolas e das universidades, reconhecendo que o espaço para a reflexão e debate é ainda mais amplo, que abrimos esta Chamada de Artigos a todos aqueles que queiram contribuir para o aprofundamento desta análise e particularmente resgatar e justapor na atualidade os princípios e os desafios da gestão democrática, volvidos 50 anos de abril. Tal como situa Lima (2018), é ainda relevante no tempo que vivemos questionar “quão democrática é a gestão democrática da escola pública?”
Referências
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Barroso, J. (1991). Modos de organização pedagógica e processos de gestão da escola: Sentido de uma evolução. Inovação, 4(2-3), 55-86.
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Barroso, J. & Almeida, A. P. (2001). Imagens em confronto. Relatório Sectorial 1 - A opinião de representantes das direcções regionais de educação, de associações sindicais, de pais e encarregados de educação e de alunos. Centro de estudos da Escola. Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Carvalho, M. J. (2012). A modalidade de escolha do diretor na escola pública portuguesa. Revista Lusófona de Educação, 22(22), 103-121. https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rleducacao/article/view/3284
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Teodoro, A. (1994). Política educativa em Portugal: Educação e desenvolvimento e participação política dos professores. Bertrand.
Prazos
Submissão: até 15 de fevereiro de 2024
Avaliação: até 31 de março de 2024
Publicação: segundo trimestre de 2024
Normas:
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