A Lei de Bases do Sistema Educativo, 40 anos depois
Manuel Tavares conversa com António Teodoro
DOI:
https://doi.org/10.24140/issn.1645-7250.rle71.di.11783Resumo
A Lei de Bases do Sistema Educativo foi a consolidação normativa do processo de democratização da Educação, iniciado com a Revolução de Abril. A primeira promessa da Lei de Bases, em grande medida concretizada, foi a educação como um direito universal. Todavia, se a Lei de Bases possibilitou a democratização do acesso à educação, as desigualdades, embora tenham diminuído, não desapareceram. A igualdade de oportunidades não se esgota na possibilidade de entrar na escola. Exige que todos possam apropriar-se, efetivamente, do conhecimento e construir percursos educativos bem-sucedidos. Essa continua a ser uma tarefa inacabada da democracia portuguesa. A melhor homenagem que se pode prestar à Lei de Bases, não é a nostalgia, mas renovar a sua promessa democrática para um tempo novo, de modo a responder aos desafios do século XXI. A sua maior atualidade reside na visão da educação que propõe: a educação como bem público, responsabilidade coletiva e condição da democracia.
Palavras-chave: Lei de Bases do Sistema Educativo; democratização da educação; igualdade de oportunidades; educação e democracia; futuros possíveis.
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2026 António Teodoro, Manuel Tavares

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os autores e as autoras conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação.
Os artigos são publicados sob a licença Creative Commons Attribution 4.0 International.







- QUALIS A1